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Cassação de Mandato: Reflexões sobre Fraudes, Cotas de Gênero e Lições Políticas

  • Foto do escritor: Ana Vitória Dumbá
    Ana Vitória Dumbá
  • 11 de dez. de 2023
  • 4 min de leitura

(Fotos: Divulgação/Prefeitura de Divinópolis) (Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Divinópolis)


É possível que um político, após eleito, depois de anos de seu mandato, o perca por alguma decisão da Justiça Eleitoral referente a uma suposta ilegalidade praticada em sua eleição?


Isso foi o que ocorreu recentemente em Divinópolis-MG, na última quarta-feira (29), que amanheceu com menos um vereador na Câmara Municipal. 


Em uma reviravolta eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os votos do PSL nas eleições de 2020 em Divinópolis, causando a perda do mandato do vereador Diego Espino (PSC), eleito na época pelo PSL.


Diego foi eleito vereador por Divinópolis com 866 votos válidos e o Partido Social Liberal recebeu ao total 5.060 votos, sendo o 10º partido mais votado nas eleições municipais de 2020.


Um político com mandato em condução, como Diego, pode ser cassado por: infidelidade partidária, a mudança de partido fora dos prazos estabelecidos; pela Lei da Ficha Limpa, isto é, condenações criminais em sentença transitada em julgado; ou por irregularidades nas eleições, fraudes, compra de votos, abuso de poder econômico, etc.


O partido de Diego, na época o PSL, foi condenado pela Justiça Eleitoral a partir da constatação de fraude à cota de gênero, envolvendo candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador.


Desde 2020 o TSE cassou 75 mandatos em 14 estados por candidaturas femininas fictícias. O tribunal reconheceu que a estratégia do partido consistia em lançar candidatas femininas fictícias, apenas para cumprir a cota mínima exigida por lei, já que, comprovadamente, as candidatas tiveram nenhuma ou pífia votação, prestação de contas padronizadas e não realizaram atos de campanha.


Aqui cabe um adendo: por mais que comumente chamamos  a medida de “cota feminina”, e a sua finalidade seja garantir a participação das mulheres na política, o termo está tecnicamente equivocado. O artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9504/1997) estibula a obrigatoriedade de 30% a 70% de candidaturas “para cada sexo” e não “para mulheres”, ou seja, não é possível que haja um partido com menos de 30% nem de mulheres e nem de homens. Um partido com candidaturas apenas femininas também está em desacordo.


A manobra realizada pelo partido resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), dos diplomas e registros vinculados a ele, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.


O quociente eleitoral é o número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras disponíveis na câmara municipal. Ele estabelece a quantidade mínima de votos necessária para um partido ou coligação conquistar uma vaga. Já o quociente partidário indica quantas vagas cada partido ou coligação efetivamente conquistou, considerando o número de votos obtidos.


A anulação dos votos do PSL implica uma alteração nos votos válidos totais, influenciando diretamente nesses quocientes. O recálculo é necessário para refletir a nova realidade dos votos válidos após a exclusão dos votos do partido.


O destaque está em “votos do partido” porque, segundo a legislação eleitoral, o mandato nas casas legislativas (Câmaras Municipais e Distrital, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal) pertence ao partido pelo qual foi eleito e não ao parlamentar, isto é, o titular da cadeira que Diego ocupava, era o PSL, e não PSC e muito menos o Diego.


Todo esse caos nos traz 2 aprendizados.


O primeiro deles é: as fraudes em candidaturas femininas são, ou pelo menos demonstram ser, tratadas com seriedade pelo TSE. A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, aponta que desde a implementação do voto feminino em 1932, houve avanços consideráveis, mas ainda há um longo caminho a percorrer. Nas Eleições de 2022, observou-se, segundo ela, um aumento na representação feminina, aproximando-se de 18% no Congresso Nacional. Apesar desse progresso notável, a ministra destaca que há uma necessidade contínua de avançar, especialmente quando se pondera que as mulheres compõem 53% do eleitorado, destacando a importância de garantir uma representação mais equitativa e abrangente no cenário político nacional.


Já a ministra Edilene Lobo, em entrevista à TV Brasil, afirmou que o Tribunal não vai tolerar essas candidaturas fictícias para fins de cumprimento de cota. E, aparentemente, é o que tem acontecido, já que o TSE cassou, em 2023 até o presente momento, o mandato de vereadores eleitos em 2020 nos municípios de Serra Azul (SP), Canindé de São Francisco (SE) e Barra de São Miguel (AL). 


Por isso, é preciso que as campanhas, partidos, candidatos e apoiadores estejam atentos a essas manobras e cientes de suas consequências.


O segundo, e mais importante, é: perceber como o uso tático da assessoria jurídica faz parte do jogo político. Isso se comprova pelo fato de que a ação foi movida por Lauro Henrique Rodrigues de Carvalho, candidato a vereador pelo partido Republicanos em 2020 e claramente um interessado na cadeira! Lauro percebeu uma possível irregularidade na candidatura de Diego, sem hesitar e com as provas em mãos, buscou os meios legais para realizar a denúncia. Proteger-se e seguir a legislação é competência primeira do jurídico das campanhas e mandatos, porém atacar juridicamente o adversário é uma outra vertente tão relevante quanto.


Em um cenário político dinâmico, o aprendizado contínuo é vital. Estar atento às lições do passado é a chave para construir caminhos mais sólidos e éticos no futuro, mitigando o risco de que problemas como esse voltem a ocorrer.


Até a próxima!


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