Você sabe como funciona o financiamento público de campanha?
- Tem Base Consultoria
- 5 de mar. de 2024
- 5 min de leitura
O Fundo Eleitoral ou “Fundão” é o causador de muitas aflições em candidatos. Dinheiro é sempre um ponto sensível em qualquer campanha e muitos têm dúvidas sobre como gerir o dinheiro e como, de fato, funciona o Fundo Eleitoral.

Equivocado é aquele candidato que acha que uma campanha de sucesso se resume ao financiamento. O verdadeiro segredo para o sucesso eleitoral não está na quantidade de dinheiro que um candidato possui, mas sim na sua capacidade de utilizar esses recursos de forma inteligente e estratégica.
O que nos leva a um ponto de atenção: dinheiro não ganha eleição!
Um exemplo disso é a campanha de Henrique Meirelles (MDB) à presidente em 2018. O candidato gastou perto dos 53 milhões de reais, obteve apenas 1,2% dos votos válidos e ficou em 7º lugar na disputa. A investida de Meirelles foi financiada pelo próprio candidato e foi a campanha mais cara de todas, custando cerca de 41 reais por voto.
Uma campanha política bem-sucedida é aquela que sabe como se comunicar com o eleitorado, apresentar propostas claras e relevantes e construir uma base de apoio fiel e engajada. Uma campanha com um planejamento estratégico sólido e coerente com a realidade, tanto do candidato, quanto do eleitor. Para entender um pouco mais sobre o tema, recomendamos a leitura do nosso e-book.
No nosso último post do blog, exploramos um pouco sobre a outra face da moeda: candidatos que, por motivos diversos, não terão acesso ao fundo eleitoral e, para eles, indicamos alguns caminhos alternativos de financiamento e estratégias que não dependem necessariamente de dinheiro para serem executadas.
Logo, financiamento não é tudo em uma campanha eleitoral, mas é sempre importante entender como funciona.
A seguir vamos explicar o que são o fundo eleitoral e o fundo partidário para que você não tenha mais dúvidas sobre o financiamento público. Compartilhe nosso post com aquele candidato que ainda fica receoso sobre esse assunto.
Fundo Eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, foi criado em 2017 em resposta à proibição de doações de pessoas jurídicas, empresas, para campanhas eleitorais em 2015.
Para as Eleições de 2024, o valor do Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões, representando um aumento significativo em relação ao valor destinado nas últimas eleições municipais. Esse montante será distribuído entre os partidos políticos, sendo que o Partido Liberal (PL) receberá a maior fatia do bolo, um montante de cerca de 863 milhões de reais para financiar suas campanhas eleitorais, enquanto o Partido dos Trabalhadores (PT), em segundo lugar, contará com 604 milhões de reais. O terceiro partido com a maior parcela do fundo eleitoral neste ano será o União Brasil, que receberá um total de 517 milhões de reais.
Esse dinheiro será distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com critérios específicos definidos por lei. Esses critérios incluem a distribuição de 2% igualmente entre todos os partidos, 35% divididos entre os partidos com representação na Câmara dos Deputados, 48% distribuídos de acordo com o número de representantes na Câmara e 15% conforme o número de representantes no Senado Federal.
Recentemente, o TSE revisou os parâmetros para a divisão do FEFC nas Eleições Municipais de 2020, levando em consideração o número de representantes eleitos para a Câmara e o Senado na última eleição geral, no caso a de 2022, bem como o número de senadores filiados ao partido que estavam nos primeiros 4 anos de seus mandatos na data da eleição.
Além disso, o TSE estabeleceu que os partidos devem reservar no mínimo 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para candidatos de cada gênero. Recentemente, também foi determinado que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser proporcional ao total de candidatos negros apresentados pelo partido para a disputa eleitoral.
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos Fundo Partidário, também conhecido como Fundo Partidário, foi criado pela Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.
Durante muito tempo, foi a principal fonte de financiamento dos partidos políticos no Brasil. Além de ser utilizado para custear campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são destinados às despesas rotineiras das legendas, como pagamento de contas de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.
Em setembro de 2019, uma minirreforma eleitoral estendeu as possibilidades de utilização do Fundo Partidário. Agora, os recursos também podem ser empregados no impulsionamento de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não filiados e contratação de advogados e contadores.
O Fundo Partidário é distribuído anualmente às siglas e é composto por diversas fontes de recursos, incluindo dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas especificamente destinadas ao Fundo, etc.
Em 2024, o Partido Liberal (PL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) foram as siglas que mais receberam recursos do Fundo Partidário, ambos com valores próximos a 11 milhões de reais. Em seguida, destacam-se o União Brasil, com 9 milhões, e o PP, com 8 milhões.
Para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário, as legendas precisam atender a critérios estabelecidos, tais como: ter alcançado no mínimo: 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados na eleição de 2022, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
Distribuição para candidatos
Depois que o dinheiro do fundo é enviado para os partidos, eles precisam decidir como vão distribuí-lo entre os candidatos e os diretórios regionais. Cada partido tem suas próprias regras para fazer essa divisão. Tais acordos devem ser publicados na página de cada legenda, registradas no TCE e aprovada pela maioria dos membros da diretoria nacional do partido. Isto é, na prática, os partidos podem distribuir o dinheiro “como quiserem”. Porém, essa autonomia pode significar desafios para os candidatos, pois a distribuição muitas vezes está sujeita a articulações políticas internas, favorecendo aqueles com maior influência nas lideranças partidárias e no cenário político em geral. O que ressalta a necessidade de, no momento de escolha do partido pelo qual irá disputar a eleição, avaliar questões como: atuação regional e local, a estrutura organizacional do partido e suas lideranças e representatividade no Congresso Nacional.
Em um texto em que se trata de dinheiro público, não podemos esquecer de destacar que a transparência e a prestação de contas desempenham um papel crucial no financiamento de campanhas. Os eleitores esperam e têm o direito de saber como o dinheiro destinado às campanhas eleitorais está sendo utilizado. A prestação de contas não apenas fortalece a confiança do público nas instituições políticas, mas também promove uma cultura de responsabilidade e integridade no processo democrático.
Nós da Tem Base acreditamos que plataformas inovadoras constroem candidaturas sólidas e mandatos significativos. E, você, no que acredita?
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