Planejando a Vitória: O Calendário da Eleição de 2024
- 8 de jan. de 2024
- 4 min de leitura

2024 mal começou e a pauta eleição já está quentíssima! Nesse ano, teremos 5.568 eleições municipais ocorrendo simultaneamente no Brasil. É tempo de muito trabalho e intensa atividade. Os partidos, candidatos e apoiadores já estão se mobilizando para a disputa, e você?
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Alcançar a vitória em uma eleição vai além de simplesmente conquistar votos; exige um bom planejamento, especialmente é essencial ficar atento aos prazos. A própria legislação brasileira define as regras e prazos que norteiam os pleitos, que são consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Neste texto, ainda não vamos detalhar cada momento do nosso calendário, cada caso exige uma análise específica. O objetivo aqui é fornecer um panorama geral, uma base de orientação, já que, apesar de ainda estarmos há 9 meses da eleição, temos datas importantes ainda no primeiro semestre… Fique atento!
Pegue papel e caneta e se liga no nosso Calendário da Eleição 2024:
07/03 a 05/04: Janela partidária
Durante a janela partidária, que se estende de 07/03 a 05/04, os candidatos que possuem cargos eletivos têm a oportunidade de realizar a troca de partido sem perder o mandato, conforme estabelecido pela Lei n.º 9.096/1995.
06/04: Filiação, domicílio eleitoral e desincompatibilização de 06 meses
O dia 06/04 é a data limite para estar com a filiação deferida pelo partido que você escolheu para disputar a eleição e para possuir domicílio eleitoral no local em que deseja disputar a eleição.
Data para que seja realizada a desincompatibilização das funções públicas para os cargos que exigem o afastamento de funções no prazo de 06 meses anteriores à eleição, como os Secretários municipais que desejam se candidatar ao cargo de Vereador.
15/05: Início das ações de arrecadação para pré-candidatos
A partir de 15/05, pré-candidatos têm autorização para realizar ações de arrecadação de recursos, que só serão liberados após o registro da candidatura.
Essa etapa é crucial para financiar as campanhas e deve obedecer aos limites e regras estabelecidos principalmente pela Lei. Apesar de estar liberada a arrecadação de fundos, o pré-candidato ainda não pode sair pedindo voto nas ruas e nem nas redes sociais.
06/06: Desincompatibilização de 04 meses: ex. dirigentes sindicais
Os dirigentes sindicais devem desincompatibilizar-se de seus cargos até 04 meses antes da eleição, ou seja, 06/06, seja para se candidatar a Prefeito ou para a Câmara dos Vereadores.
Os Secretários municipais que desejam se candidatar ao cargo de Prefeito, devem se afastar até 04 meses antes da eleição.
30/06: Data-limite para transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato
A partir de 30/06, apresentadores e comentaristas de programas de rádio e TV encerram suas transmissões, atendendo às normas eleitorais. Em São Paulo capital, por exemplo, até o momento, Datena é o favorito para ser vice da deputada federal Tábata Amaral (PSB) na disputa pela prefeitura. Nesse caso, o apresentador tem até o dia 30/06/2024 para ocupar o posto de âncora de um dos jornais mais assistidos do Brasil.
O mesmo ocorre com outras personalidades que desejem se candidatar a algum cargo nas próximas eleições, como Celso Russomanno (SP) e Mauro Tramonte (MG).
06/07: Restrições de propagandas e desincompatibilização de 03 meses. Ex: membro de direção escolar
O dia 06/07 marca o prazo de 03 meses anteriores ao pleito e é o prazo para desincompatibilização de diversos membros de funções públicas, como os membros da direção escolar.
Além disso, iniciam as restrições à veiculação de propagandas institucionais e a proibição de que os pré-candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas, de modo a assegurar igualdade de condições entre os candidatos que possuem mandato e aqueles que não possuem.
20/07 a 05/08: Convenções partidárias
Entre 20/07 e 05/08, os partidos realizam suas convenções, momento decisivo para definir candidatos e coligações. As atas dessas reuniões devem ser registradas em sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, garantindo transparência ao processo.
Até às 19h de 15/08: Registro de candidatura em cartório
Até às 19 horas do dia 15/08, os partidos devem solicitar o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, cumprindo uma série de requisitos, sendo eles: (i) cópia da ata da convenção partidária, (ii) autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato, (iii) prova de filiação partidária, (iv) declaração de bens, (v) cópia do título eleitoral, (vi) certidão de quitação eleitoral, (vii) certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), (viii) fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, (ix) propostas defendidas.
16/08: Início da propaganda eleitoral
O dia 16 de agosto é o dia de colocar o seu bloco na rua, já está liberado o pedido expresso de votos e você já terá o seu número da urna, é a hora de fazer acontecer! Neste momento, os candidatos estão autorizados a utilizar dos mais diversos meios de comunicação para apresentar suas pautas, conquistar eleitores e fortalecer a candidatura.
30/08 a 03/10: Propaganda em rádio e TV
A partir de 30/08, inicia-se a transmissão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, ampliando ainda mais o alcance das mensagens dos candidatos. Esse é um momento crucial, especialmente em municípios nos quais há previsão de segundo turno. Apesar do desenvolvimento da propaganda em redes sociais, a propaganda em rádio e TV ainda desempenha um papel significativo na formação de opinião e na escolha dos eleitores.
No primeiro turno, a propaganda em rádio e televisão, têm a duração de 35 dias, ou seja, inicia-se em 30/08 (sexta-feira) e se encerra em 03/10 (quinta-feira).
04/10 e 05/10: Dias com restrições na propaganda e eventos de campanha
A partir da antevéspera da eleição, dia 04/10, não são permitidos os comícios, as reuniões públicas e a realização de debates.
Na sequência, o dia 05/10 é o último para que os candidatos e suas equipes realizem atividades de campanha e propaganda que envolva diretamente o espaço público e os meios digitais, tal como a propaganda eleitoral com aparelhos de som e a distribuição de material gráfico, realização de caminhadas e carreatas.
06/10: 1º Turno das eleições
O dia de votação está definido na Constituição e deve ser, necessariamente, o primeiro domingo de outubro. Em 2024, será dia 06 de outubro.
11/10 a 25/10: Propaganda em rádio e TV para o 2º turno
Para municípios que terão disputa de 2º turno, a propaganda em rádio e TV é permitida no período de 11/10 a 25/10. As regras que regem a propaganda são as mesmas do primeiro turno, porém as estratégias de marketing e comunicação devem ser diferentes.
26/10: Último dia de propaganda e eventos de campanha
Todas as formas de propaganda e eventos de campanha, assim como no primeiro turno, devem ser encerradas até essa data.
27/10: 2º Turno das eleições
Em municípios que terão segundo turno, as eleições ocorrem em 27/10.
Aqui está uma tabela com o resumo das principais datas. Prepara o print!

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