Você sabe quantos candidatos cada partido pode lançar? Entenda a matemática partidária
- Tem Base Consultoria
- 15 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 23 de abr. de 2024

Os partidos políticos desempenham um papel fundamental no cenário eleitoral brasileiro, sendo peças-chave para o funcionamento da democracia representativa. Eles são os protagonistas no xadrez político das disputas proporcionais (Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados). Afinal, como já pontuamos antes, 1) é impossível se candidatar sem estar filiado a algum partido e 2) os titulares dos mandatos nas casas legislativas são as legendas e não os vereadores e deputados. Para saber mais sobre esse assunto, (re)leia os nossos posts sobre filiação partidária e o manual do vereador.
Dito isso, vamos responder algumas perguntas frequentes. Vem entender a matemática partidária!
Quantos candidatos cada partido pode lançar?
De acordo com a Lei das Eleições, cada partido pode lançar candidatos para a Câmara Municipal em um número total de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, mais 1. Isso significa que o partido pode registrar candidatos em quantidade igual ou inferior ao número total de vagas disponíveis, acrescido de uma vaga adicional.
Por exemplo, se houver 10 vagas a serem preenchidas em uma Câmara Municipal, um partido pode lançar até 11 candidatos para concorrer a essas vagas.
É importante ressaltar que, dentro desse limite, o partido ou coligação deve garantir o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada sexo, conforme estabelecido pela lei.
E no caso das federações, como funciona a distribuição de candidatos?
Segundo a Lei das Eleições as federações funcionam tal qual um partido, inclusive na escolha e registro dos candidatos. Isso significa que: a Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB), a PSDB-Cidadania e a PSOL-REDE terão o máximo de 100% + 1 candidatos em cada disputa para a Câmara dos Vereadores.
Logo, na linha do exemplo anterior, o PT, PV e o PC do B, terão, neste cenário hipotético, todos juntos 11 candidatos. Não há nenhuma legislação expressa quanto aos critérios de divisão entre os 3 partidos (se devem obedecer a representatividade no Congresso Nacional, como no Fundo Partidário, por exemplo) de modo que essa definição fica a critério dos acordos estabelecidos na esfera local.
Quando os partidos definem quem são os candidatos?
A definição final dos candidatos por partido é realizada na convenção partidária. A convenção é um evento, em modelo de plenária, e deve acontecer necessariamente, segundo a legislação, entre os dias 20 de julho de 5 de agosto do ano eleitoral.
As regras de escolha e substituição dos candidatos são definidas no estatuto do partido e, caso não tenha, fica a critério da direção nacional de cada partido.
Além disso, se a convenção do partido não escolher o número máximo de candidatos permitidos (os 100% +1), os líderes do partido podem decidir quem serão os candidatos que faltam até um mês antes das eleições.
A partir de quando sou oficialmente candidato?
A partir do seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Após a execução da convenção, os partidos têm até o dia 15 de agosto às 19 horas para oficializar a candidatura de seus filiados. Somente a partir deste ato, o pré-candidato torna-se candidato. Porém, a campanha eleitoral só se torna permitida no dia 16 de agosto.
Sim, nós sabemos, esse tema é um pouco complexo mesmo.
Se você quer saber mais sobre o tema, nós da Tem Base preparamos o nosso mais novo lançamento: a comunidade “A Base do Voto”, o curso definitivo para candidatos e assessores que desejam se destacar nas próximas eleições.
Com aulas ministradas por especialistas, a Comunidade oferece um mergulho profundo em todos os aspectos essenciais para uma campanha de sucesso.
Desde o xadrez partidário até as estratégias de mobilização de apoiadores, nosso curso aborda tudo o que você precisa saber para se preparar para alcançar a tão sonhada vitória.
Garanta sua vaga e esteja um passo à frente da concorrência. A sua vitória começa aqui!
Comments