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Seu eleitor vai poder votar em você?

  • Foto do escritor: Tem Base Consultoria
    Tem Base Consultoria
  • 29 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura
Você!

Candidato, temos certeza que sua pré-campanha está a todo vapor, não é mesmo?. Já está articulando com suas lideranças, aparecendo mais nas redes sociais, viabilizando recursos junto ao partido e apoiadores… É só que em meio à corrida eleitoral de 2024, há uma questão crucial que muitas vezes é deixada de lado: a regularização eleitoral dos seus potenciais eleitores. Afinal, de que adianta uma campanha brilhante se os eleitores não puderem votar em você?


O que isso significa?

Com “poder votar em você” queremos dizer que o seu eleitor:


  1. Possui o título

O primeiro ponto é o mais óbvio: para votar, o cidadão precisa obrigatoriamente possuir o título de eleitor. Esse caso se aplica especificamente às pessoas de 16 e 17 anos, pois, segundo a legislação, o voto é facultativo para maiores de 16 e menores de 18, assim como para maiores de 70 anos.

Para se tornar eleitor, é necessário realizar o alistamento na Justiça Eleitoral. Essa solicitação pode ser feita de duas maneiras: através do Autoatendimento Eleitoral - Título Net, um sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou de forma presencial em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município onde a pessoa pretende votar. 


Atenção! Em alguns municípios, para votar em 2024, os eleitores além do título registrado, precisam cadastrar a biometria (digital). Para isso, é preciso se deslocar até uma unidade de atendimento. Fique atento e procure saber quanto à obrigatoriedade da identificação biométrica no seu município.


  1. Está com o título regular

Para ter o direito de votar, o eleitor deve estar com a situação eleitoral regular, ou seja, estar em dia com as obrigações eleitorais. 


O título pode ficar irregular caso esteja:

  • cancelado: por ausência nas urnas por três vezes consecutivas ou por deixar de comparecer à revisão do eleitorado; 

  • suspenso: por condenação criminal definitiva; cancelamento da naturalização, ou seja, se um estrangeiro naturalizado brasileiro tem sua naturalização cancelada por decisão judicial; condenação por improbidade administrativa (corrupção, nepotismo, desvio de recursos públicos, entre outros) ou conscrição (estar em serviço militar obrigatório);

  • com pendências com a Justiça Eleitoral: como não ter justificado a ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, não ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral ou ter multas eleitorais pendentes.


A verificação da situação eleitoral pode ser realizada também através do sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou pelo aplicativo e-Título. 

Você sabe, o eleitor, em sua maioria, somente se lembra do seu título momentos antes de votar. Não temos o costume de verificar se estamos quites com as nossas obrigações civis de uma forma geral, quem dirá das eleições. Por isso, é muito importante que você, como candidato, incentive que seus amigos, familiares e colegas verifiquem a situação eleitoral. Afinal, o apoio é importantíssimo, mas o que vale mesmo é o voto!


  1. Tem domicílio eleitoral no mesmo município que você.

O domicílio eleitoral é o local onde o cidadão tem, basicamente, o direito de votar e escolher seus representantes. É o endereço registrado em seu título de eleitor, determinando sua zona e seção eleitoral. E ele não precisa, necessariamente, coincidir com o local onde você mora, porque muitas pessoas moram em alguma cidade da região metropolitana e trabalham, por exemplo, na capital. Ou seja, mora em Contagem, Betim ou Sabará, mas tem sua rede de amigos e colegas de trabalho, estuda e se organiza politicamente em Belo Horizonte. 

Por isso, não tem nada de ilegal morar em uma cidade e votar em outra. Isso ocorre para garantir que os cidadãos possam se candidatar no local em que têm vínculos mesmo que não seja o local de sua residência. 

A essa altura do campeonato, é bem possível que as pessoas que estão à sua volta já saibam ou pelo menos imaginem que você é pré-candidato. Esse diálogo e garantia de apoio por parte dos seus pais, cônjuges, tios, amigos, etc, é crucial para a sua campanha ser vitoriosa. 


E aí, você tem certeza que seus apoiadores, no dia da eleição, vão poder votar em você?


Afinal, qual o prazo para a regularização?

A data limite para registro de primeiro título, regularização da situação eleitoral e mudança de domicílio é o dia 8 de maio de 2024. 


O prazo é curto e há muito trabalho pela frente! O recado final é: mobilize sua rede de apoio para verificar se está tudo em dia na Justiça Eleitoral. 


Encaminhe esse texto para seus amigos e familiares e, se for preciso, grave um vídeo com o tutorial passo a passo para ajudá-los. Fique atento! Não perca votos por preguiça! 


A Tem Base acredita que plataformas inovadoras criam candidaturas sólidas e geram mandatos significativos. E, você, no que acredita?


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